ADICIONAL DE INSALUBIDADE

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 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

      As atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixada em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, são consideradas insalubres (art.189 da CLT).
     O trabalho insalubre, vale ressaltar, que em sua
característica causa dano à saúde.

MENORES: É proibido o trabalho de menores
nas atividades insalubres (inciso XXXIII do art.7º
da constituição Federal).



QUANTO É PAGO DE ADICIONAL:

O exercício do trabalho nesta atividade assegura
Aos empregados a percepção de um adicional em
Função do grau de risco em que o empregado se
Expõe (art.193 da CLT), a saber:
• 40%, para insalubridade de grau máximo;
• 20%, para insalubridade de grau médio;
• 10%, para insalubridade de grau mínimo.

OBS: O CÁLCULO É SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.


VAMOS CALCULAR

Beltrano Adamastor recebe SB R$ 892,00, porém tem direito a adicional de insalubridade grau médio 20%. Então precisamos calcular quanto ele receberá.

CÁLCULO
724,00
  x 20%
144,80

Resposta: Ele receberá a mais no seu salário o adcional de insalubridade 20% no valor de R$ 144,80.


cálculo de grau mínimo 
724,00
  x 10%
72,40
         
cálculo de grau médio
724,00
  x 20%
144,80

cálculo de grau máximo 
724,00
  x 40%
289,60

A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
Analisando o conceito acima, verifica-se que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios da Higiene Industrial.
No campo da saúde ocupacional, a Higiene do Trabalho é uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos agentes agressivos possíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, quais sejam:

— Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.
— Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
— Agentes biológicos — microorganismos, vírus e bactérias.

Assim, por exemplo, um empregado exposto ao agente ruído, em certas condições, pode adquirir surdez permanente.
Segundo os princípios da Higiene do Trabalho, a ocorrência da doença profissional, dentre outros fatores, depende da natureza, da intensidade e do tempo de exposição ao agente agressivo.
Com base nesses fatores foram estabelecidos limites de tolerância para os referidos agentes, que, no entanto, representam um valor numérico abaixo do qual se acredita que a maioria dos trabalhadores expostos a agentes agressivos, durante a sua vida laboral, não contrairá doença profissional. Portanto, do ponto de vista prevencionista, não podem ser encarados com rigidez e sim como parâmetros para a avaliação e controle dos ambientes de trabalho.
Voltando ao artigo 189 da CLT, observa-se que a insalubridade será caracterizada somente quando o limite de tolerância for superado; isto é, a lei tratou a questão d direito ao adicional, deixando o aspecto prevencionista a critério da regulamentação do Ministério do Trabalho — conforme preceitua o artigo 190 da CLT —, que estabeleceu o quadro de atividades insalubres, as normas de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância e os meios de proteção.

Exemplo:
Mergulhador profissional, trabalhador de minas, hospitais, carvoaria, coleta de lixo urbano, industrial e hospitalar, operador de máquinas com ruídos e muitas outras.




SAIBA MAIS...



Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

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