IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

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             Em conversas informais ou até no ambiente de trabalho é comum o medo ou a falta de conhecimento sobre o assunto, e as vezes quando pesquisamos é sempre em linguagem bem formal e de difícil entendimento, então vou tentar explicar de uma maneira mais simples o que é e como chegamos ao valor do imposto cobrado diretamente no contracheque do trabalhador. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Acessem aos links ajudam a compreender melhor os assuntos)
         Entre vários impostos cobrados, que na maioria das vezes nem sabemos o destino do mesmo, existe o imposto IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que será cobrado diretamente no contracheque do funcionário nesse caso o imposto de renda é cobrado de quem tem renda enquadrada na tabela do governo, que logo abaixo veremos o cálculo para chegar no imposto a ser pago.
          Este imposto é recolhido com a finalidade de ser reinvestido na população, nas áreas de Educação, Saúde, Transporte e Segurança, por tanto pessoas de renda alta, acabam pagando pelos serviços que deveriam ter de graça pelo governo e com isso pagam os mesmos impostos novamente, onde o declarante passa a ter direito a restituição do imposto pago a Receita Federal.  Mas o imposto de IRRF é independente da declaração de IR, pois quem tem renda a declarar, precisa faze-lo independente do imposto cobrado no contracheque.

Veja também:  Quem é obrigado a declarar IR.
Quem é Isento de Declaração
Prazo para declaração 2014
TABELA DE FATORES GERADORES DO IRRF 2014

FÓRMULA
            Esta fórmula é para simplificar o cálculo do imposto IRRF, precisamos chegar a uma base de cálculo, para então olhar na tabela e saber qual será a alíquota (%) a ser utilizada. A coluna de abatimento será usada para que o imposto seja menor ao final do calculo, e o abatimento por dependente que nesse ano é de R$ 179,71 conforme tabela acima, serve para o mesmo fim, que o imposto seja menor. Vamos aos cálculos.

(SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) X ALÍQUOTA - ABATIMENTO = IRRF

AGORA VAMOS POR PARTE:
1º) (SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) => O resultado dessa conta será a nossa BASE DE CÁLCULO. 
SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
2º) X ALÍQUOTA => Então observe a coluna na tabela referente a BASE de CALCULO e na linha a frente identifique a ALÍQUOTA correspondente ao imposto.
3º) -DEPENDENTE => Na coluna de ABATIMENTO diminua o valor encontrado na linha correspondente. Então o resultado (IRRF) será o imposto a ser descontado.

SBr          = R$ 2 598,00
INSS        = R$    285,78
Pl. saúde  = R$      90,00
01 dependente = R$ 179,71

(2598,00 - 285,78 - 179,71 - 90,00) x Alíquota - Abatimento
     Base de Cálculo 2042,51 x 7,5% -Abatimento
                             153,19 - 134,08
                               IRRF = 19,11 (desconto de IRRF)

VAMOS CALCULAR

Dagoberto Maciel recebe um salário de R$ 1986,00, fez 40 h extras no mês de junho carga horária mês de 220h, e recebe adicional de periculosidade. Ele tem 01 dependente, e Paga plano de saúde descontado em folha de pagamento de R$ 99,80. Calcule o valor dos seus adicionais e seu Salário Bruto, informando quanto será o valor dos impostos de INSS e IRRF.


SB = R$ 1986,00
HE  = 40h
Ad Periculosidade
01 dependente = R$ 179,71
Pl. Saúde = R$ 99,80

Ad 

SB X 30% = Ad Periculosidade
1986,00 x 30% = R$ 595,80 (Adicional de Periculosidade)

HE 
  
I) 1986,00 / 220 = 9,03 (01 hora normal)
II) 9,03 + 50% = 13,55 (01 hora extra)
III) 13,55 x 40 = R$ 542,00 (Adicional de Horas Extras)

SBr 
SB       1986,00
HE  +     542,00
AD  +     595,80
      R$  3123,80 SBr (Salário Bruto de Dagoberto)

INSS

3123,80 x 11% = R$ 343,62 (desconto do INSS)

IRRF

(3123,80 - 343,62 - 179,71 - 99,80) x ALÍQUOTA - ABATIMENTO
   BASE DE CÁLCULO   2500,67 X 15% - ABATIMENTO
                                  375,10 - 335,03
                                   IRRF = R$ 40,07 (DESCONTO DE IRRF)



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

4 comentários:

Anônimo disse...

Vanessa, e se o plano de saúde não for descontado em contracheque? No momento da declaração do imposto de renda e restituição, qual será a porcentagem de restituição do total pago ao plano de saúde?

Vanessa Lindoso disse...

Bruna, se você está enquadrada na declaração de imposto de pessoa física encontrei esse site http://economia.ig.com.br/financas/entenda-como-deduzir-gastos-com-plano-de-saude-do-ir-2012/n1597697130954.html que vai poder ajudar muito no seu caso e com mais detalhes.

Unknown disse...

Vanessa, acho meu caso um pouco complexo. Sou funcionária pública estadual, com dois vínculos e em um deles exerço função gratificada. Meu desconto de IR chega no valor de 477 reais, além do desconto do Rio previdência. Tenho duas dependentes declaradas que não entram no meu contracheque não sei o motivo. Por favor dê-me uma luz!

Anônimo disse...

Eu ganho 1325+30% as vezes faço hora extra e tem mês que desconta irf e tem mês que não desconta oque faço? eu consigo recuperar esse dinheiro? tenho que fazer declaração?oque faço?