COMO DESCOBRIR O MEU SINDICATO

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Como saber a qual sindicato os trabalhadores da minha empresa pertencem?
        Conforme previsto no art. 511 da CLT, os empregados pertencem aos sindicatos das categorias profissionais das atividades econômicas das empresas que lhes contrataram.
               Ou seja, em regra, o sindicato que uma pessoa pertence depende do ramo de atividade em que estiver atuando, não se vinculam necessariamente a um sindicato com pessoas de sua mesma profissão. Por exemplo, um economista que seja contratado para trabalhar num banco, seguirá o sindicato dos bancários. Se ele passar a trabalhar para uma rede de lojas, passará a pertencer ao sindicato dos comerciários.
              Trata-se do sindicato por categoria, que defenderá todos aqueles empregados num setor da atividade econômica, tendo que negociar com o correspondente sindicato que representa os empregadores.
           A exceção a essa regra são as categorias diferenciadas, sendo que nessas há reunião de mesmas profissões, não dependendo da atividade econômica do empregador. Nesse caso, o profissional terá sempre o mesmo sindicato, não importando quem seja seu empregador.
           Portando, os empregados pertencerão ao sindicato dos empregados da atividade econômica da empresa (ramo de atividade), salvo aqueles que tiverem sindicatos de suas profissões. Isso poderá ser consultados nas delegacias regionais do trabalho, que possuem registro de todos os sindicatos existentes na sua cidade.
veja nos links algumas pesquisas

Ainda não achou o seu sindicato, verifique primeiro qual o ramo de atividade de sua empresa, e com uma pesquisa simples no Google encontrará.

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